Duas questões envolvendo a Lei de Recuperação e Falências geram debates entre advogados, juristas e empresários. A legislação criou a possibilidade de venda de unidade produtiva durante o processo de recuperação sem que o adquirente torne-se responsável pelos débitos do falido.
Quando compra um estabelecimento comercial que já está em funcionamento, o adquirente automaticamente responde perante o fisco, sucedendo nas obrigações da empresa também em relação a pendências trabalhistas. A lei dá a possibilidade de ser feita a venda com ou sem sucessão. Se realizada sem sucessão, quem adquirir pagará mais pelo negócio, porém não assumirá os passivos existentes.
Gilberto Corrêa, da Veirano Advogados, cita o exemplo da venda da Varig, concretizada sem sucessão. A Justiça do Trabalho direcionou vários processos de ex-funcionários contra a Gol, a sucessora. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a competência para discutir essa matéria não é da Justiça do Trabalho, e sim daquela onde está sendo processada a recuperação.
Thomas Müller, da Sergio Müller & Associados, diz que os tribunais ainda não enfrentaram a questão atinente aos requisitos que devem ser observados para que a realização da venda de uma unidade produtiva ou filial de empresa seja feita sem sucessão. Dentre as hipóteses, há a possibilidade de fazer a venda por leilão ou proposta.
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