Através da Resolução 61, de 9-7-2009, publicada no DO-U de 13-7-2009, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu alteração na Resolução 51 CGSN, de 22-12-2008, modificando a forma de cálculo do ICMS devido pela ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional na condição de substituto tributário.
Com esta modificação, a alíquota a ser aplicada para dedução do valor obtido para cálculo do imposto deixa de ser de 7%, passando a ser aplicada a alíquota interna ou interestadual. Esta regra entra em vigor a partir de 1-8-2009.
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