A Receita Federal divulgou no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 29/6, a Instrução Normativa 951 RFB/2009 estabelecendo que as declarações geradas pelo programa DIPJ 2009, relativas ao ano-calendário de 2008, das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou ambos, devem ser apresentadas até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
No mesmo prazo devem ser apresentadas as DIPJ do lucro presumido e arbitrado relativas a eventos de extinção, cisão, fusão e incorporação ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009.
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