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18/06/2009 - Lei de Inovação depende de sanção do governo
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Foram necessários pouco mais de 15 minutos para que a Lei Estadual de Inovação passasse ontem de forma unânime na Assembleia Legislativa (AL), com 49 votos dos parlamentares. Agora, a expectativa fica pela sanção da governadora Yeda Crusius, o que deve acontecer em no máximo 15 dias.
O Rio Grande do Sul dá, assim, um passo importante no sentido de ter uma legislação que dê suporte para as ações voltadas à criação de um ambiente voltado para a inovação. "Quem ganha com isso é a sociedade, pois estamos criando a base para o desenvolvimento regional a partir de produtos e processos baseados na diferenciação", comemorou o secretário da Ciência e Tecnologia (SCT), Artur Lorentz. Para ele, esse instrumento vem se juntar as outras iniciativas que, desde o ano passado, estão acelerando os movimentos voltados para a inovação no País, como o Inova RS e o Programa Primeira Empresa Inovadora (Prime).
O projeto da Lei Estadual de Inovação recebeu desde o ano passado a contribuição de diversas entidades empresariais, meio acadêmico e governo na sua elaboração. O encaminhamento para a AL aconteceu no dia 18 de maio, meses depois do esperado. A votação, que aconteceu no meio da tarde de ontem, foi precedida nos últimos dias por um trabalho da SCT e empresários para que fosse aprovada no legislativo. "É um fato relevante conseguirmos unanimidade entre os partidos em um momento como o atual para o Estado", disse o secretário Artur Lorentz.
A Lei Estadual de Inovação foi aprovada pelos parlamentares com apenas duas emendas. Uma delas foi a que prevê algumas mudanças no próprio conceito de inovação previsto no texto. A outra exige maior clareza na prestação de contas de quem receber os benefícios. A expectativa dos empresários é de que a versão estadual não repita os erros da Lei de Inovação Federal, que existe desde 2004, mas não conseguiu muita adesão junto ao setor empresarial.
Uma das dificuldades, por exemplo, é usar o mecanismo que permite que os doutores saiam das universidades por dois anos para atuarem em projetos nas empresas. Na prática, essa aproximação não pode ser executada, já que a lei entra em conflito com outras legislações que não viabilizam essa prática.
O deputado Adão Villaverde (PT) destacou que a nova legislação gaúcha terá um diferencial consistente ao abordar a questão dos incentivos tributários e dos recursos financeiros. "A lei é um meio para ajudar a fazer do RS um Estado mais competitivo, mais respeitado e com maior capacidade de apoiar a inovação", assinalou.
Para o coordenador da Câmara de Propriedade Intelectual da Federasul, Paulo Afonso Pereira, a aprovação da lei trará um impulso para a gestão de patentes no Estado. "É um grande avanço", disse. Ele também cita a possibilidade de o governo criar mecanismos de incentivos, principalmente os relacionados à redução de impostos, como um dos destaques da Lei de Inovação.


Alguns itens previstos na Lei Estadual de Inovação
Participação dos Institutos de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (ICTs-RS) no processo de inovação
- Proteção sobre os resultados de pesquisas e possibilidade de copropriedade
- Criação de um banco de dados sobre pesquisas, patentes, incubadoras e parques tecnológicos
Incentivo ao pesquisador público
- Os pesquisadores poderão receber bolsas de estímulo à inovação
Núcleos de inovação e transferência de tecnologia
- Terão a responsabilidade de gerenciar a política de estímulo à inovação, avaliar resultados e projetos encaminhados por inventores independentes e acompanhar o processo de pedidos de patentes
Incentivo à inovação nas empresas
- Os ICTs/RS poderão compartilhar recursos humanos, materiais ou infra-estrutura mediante critérios e condições a serem acordados em instrumentos específicos e estabelecimento de contrapartidas
Parques tecnológicos e incubadoras
- Incentivo à implantação e consolidação para criar, atrair e manter empresas de base tecnológica
- Estímulo das parcerias entre Estado, universidades e setor privado
Incentivos fiscais
- Não previstos explicitamente na lei





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