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16/06/2009 - Resolução reduz em 50% prazo para indenização por danos elétricos
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As concessionárias de energia elétrica do País terão o prazo máximo de 45 dias para efetuar o ressarcimento de prejuízos causados a consumidores que tiveram aparelhos eletroeletrônicos danificados por problemas na rede elétrica administrada por estas empresas de distribuição. Passa a valer a partir de hoje a nova resolução federal que reduz pela metade o período para indenização dos consumidores por avarias em eletrodomésticos causadas por oscilações ou queda de energia da rede elétrica de sua rua ou região.
O coordenador do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, esclarece os consumidores sobre os prazos definidos na nova medida de ressarcimento. "Assim que o usuário do serviço fizer a reclamação à empresa distribuidora de energia, esta terá, no máximo, dez dias para realizar a vistoria da residência e a perícia do equipamento avariado, e o prazo de 15 dias para responder ao consumidor se atenderá ou não à solicitação de reparo", destaca Ferri Júnior. Após este período, a empresa deverá em até 20 dias providenciar o conserto ou substituir o produto estragado.
Atualmente, no Procon Porto Alegre, cerca de 20% das reclamações sobre os serviços prestados pelo Grupo CEEE - organização responsável pela distribuição de energia elétrica na Capital gaúcha - referem-se a dificuldades enfrentadas por consumidores para receber indenização por estragos em equipamentos eletroeletrônicos provocados por falhas do sistema de energia em diversos bairros da cidade.
O presidente do Grupo CEEE, Sérgio Camps de Morais, afirma que a área de distribuição da empresa está se preparando para cumprir as novas metas. O dirigente enfatiza que a estatal tenta realizar a análise de eventuais ressarcimentos no prazo mais curto possível. No entanto, ele argumenta que na região de Porto Alegre essa ação é mais difícil pelo maior volume de casos registrados.





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