Prazo limite para o envio da declaração pela internet termina à meia-noite da quinta-feira
Se você é um dos 560 mil gaúchos que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2009, acelere porque faltam dois dias para acabar o prazo. Até as 17h40min de ontem, 1,44 milhão de contribuintes do Estado já haviam prestado contas ao Fisco.
> Saiba como fazer a sua declaração no site especial dedicado ao Imposto de Renda
O horário limite para o envio da declaração pela internet termina à meia-noite da quinta-feira, dia 30 de abril. É uma das novidades deste ano. O prazo foi ampliado em quatro horas em relação aos exercícios anteriores. A estimativa da Receita Federal é que 25 milhões de contribuintes – 3,5% a mais do que em 2008 – entreguem a declaração exigida de quem teve rendimento tributável superior a R$ 16.473,72 no ano passado.
Fique atento com a proximidade da data limite. O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará multa mínima de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido. A quantidade elevada de declarações que tendem a ser enviadas nas últimas horas do dia 30 de abril pode deixar lento o site da Receita Federal.
O formulário eletrônico para ser preenchido deve ser baixado da página da Receita na internet. Quem preferir, pode entregá-la em disquete no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Também é possível preencher um formulário de papel disponível nas agências e lojas franqueadas dos Correios. Conforme a Receita, o formulário é gratuito, mas os Correios cobram R$ 4 pelo recebimento.
Saiba mais
É obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2009 o contribuinte que no ano-calendário de 2008 se encaixar nos seguintes requisitos:
> Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72
> Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
> Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa
> Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
> Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008
> Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil
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