Os trabalhadores assalariados que venderam dez dias de férias à empresa em 2008 e tiveram imposto retido na fonte vão poder recuperar esse dinheiro nesta declaração. Isso será possível porque a Receita reconheceu que aquela cobrança foi feita de forma indevida. A recuperação será feita porque, após reconhecer a retenção indevida do imposto, a Receita emitiu ato interpretativo determinando que as empresas deveriam incluir os valores pagos pela venda dos dez dias como Rendimentos isentos e não tributáveis. Ao fazer essa troca, a renda total tributável do trabalhador em 2008 ficou menor. Mas o valor total retido na fonte em 2008 não se alterou. Ou seja, o Informe de Rendimentos terá de mencionar a soma do imposto retido sobre os salários, sobre as férias normais (acrescidas de um terço) e sobre o abono pela venda dos dez dias. O contribuinte deve lançar o valor isento na linha 12 (Outros) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, especificando "Abono isento - ADI 28/2009". Como o valor lançado foi excluído da renda tributável, o IR retido sobre a venda dos dez dias de férias será devolvido.
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