VANTAGENS: A empresa optante pelo Simples Nacional que se encontra em situação regular junto ao fisco poderá realizar a baixa através da internet sem a necessidade de deslocar-se até os locais de atendimento da Secretaria da Fazenda - RS.
ENTRADA EM VIGOR: a partir de 10/03/2009.
COMO SOLICITAR: o serviço está disponível aos contribuintes e profissionais da contabilidade, através do acesso com senha, no site da Secretaria da Fazenda – RS, www.sefaz.rs.gov.br, pelo caminho: Receita Estadual – Baixa Simples Nacional. O usuário deverá preencher a ficha de exclusão e encaminhar através da internet (necessita senha de contribuinte ou contabilista).
O sistema irá gerar o número de autenticação para acompanhamento da solicitação. O Contribuinte poderá verificar a baixa diretamente nas consultas por IE ou CNPJ do site (consulta Sintegra) ou pelo serviço de consulta à baixa no mesmo endereço onde a solicitou. Na consulta à baixa serão mostrados os seguintes dados: CGCTE, CNPJ, Razão Social, Data de inicio de atividades, solicitante da baixa, data e hora da solicitação, data da baixa no cadastro e o motivo da baixa (encerramento de atividades).
PRAZO: a homologação será em até 5 dias a partir do encaminhamento da solicitação.
EMPRESAS CATEGORIA GERAL: solicitação nos locais de atendimento presencial e sem alteração em relação ao procedimento atual. Documentação e ficha de inscrição estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda – RS, www.sefaz.rs.gov.br, pelo caminho: Receita Estadual – Cadastro de Contribuintes – Exclusão.
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