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10/03/2009 - Lei do gás deve ajudar a aumentar concorrência
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Em alguns anos deve ser ampliado o número de empresas que atuam no mercado brasileiro de gás natural. Pelo menos, este é um dos objetivos da lei do gás que deverá ser regulamentada, através de decreto, ainda neste primeiro semestre. O diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) Adriano Pires acredita que a legislação será benéfica para o setor. Pires recorda que as regras que disciplinam a área estavam dentro da abrangência da Lei do Petróleo (nº 9.478/97). "E o gás natural é um insumo com características específicas", argumenta Pires.
O dirigente comenta que, com a Lei do Gás, a normatização desse segmento ficará semelhante à da energia elétrica. A construção de gasodutos será submetida ao regime de concessão e não mais ao de autorizações. Segundo Pires, a medida trará maior segurança jurídica ao investidor. A nova legislação também cria as figuras dos autoprodutores e autoimportadores de gás natural.
Uma prova de que as novas regras devem realmente propiciar o desenvolvimento de mais investimentos é o projeto da empresa Gás Energy, no município de Rio Grande. A companhia pretende instalar um terminal de Gás Natural Liquefeito (GNL) e uma termelétrica na cidade. Essa iniciativa não poderia ser viabilizada através da legislação antiga.
A advogada do escritório L.O.Baptista Advogados Daniela Santos concorda com Pires sobre a importância de uma norma específica para o gás natural para que se criem condições de concorrência. Daniela afirma que a regulamentação da Lei do Gás servirá para delinear ainda mais as diretrizes para o setor. "As regras precisam ser claras para abrir o mercado", diz a advogada.
Daniela acrescenta que, se o Brasil quiser se tornar autossuficiente na produção de gás natural, serão necessários investimentos intensos na construção de gasodutos. Ela aponta ainda que a lei do gás será um mecanismo que facilitará a realização dessas estruturas. Atualmente, no País, a Petrobras concentra a maior parte das atividades produtivas do segmento de gás natural.





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