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17/02/2009 - Suspensão do Contrato de Trabalho está prevista em Lei
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O contrato de trabalho pode ser suspenso em situações de dificuldade econômica, quando se enfrentam altas taxas de desemprego. A medida surge como alternativa demissão do trabalhador formal, em momentos de retração da atividade econômica que, por razões conjunturais associadas ao ambiente macroeconômico ou motivações cíclicas e estruturais, causam impactos inevitáveis ao mercado de trabalho.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a solicitação do salário-desemprego, na modalidade Bolsa Qualificação, pressupõe ações anteriores solicitação do benefício pelo trabalhador. Por isso, o MTE diz que é de extrema importância para o sucesso da Bolsa Qualificação que os empregadores busquem, previamente, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, informações sobre as exigências legais para recebimento desse benefício.

A suspensão do contrato de trabalho está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Artigo 476-A diz o que é necessário para a suspensão do contrato de trabalho e para que o empregado participe de curso ou programa de qualificação profissional. Para ter direito Bolsa Qualificação, ele terá que atender os requisitos previstos na Lei 7998 de 1990 e suas alterações, exceto a dispensa sem justa causa.

Esse artigo diz que o contrato de trabalho poderá ser suspenso por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.

Se o empregado for dispensado durante o período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador deverá pagar, além das parcelas indenizatórias previstas na lei, multa estabelecida em convenção ou acordo coletivo, de, no mínimo, 100% sobre o valor da última remuneração mensal anterior suspensão do contrato.

Segundo as deliberações do Codefat, as ações de qualificação profissional envolvem atividades de educação profissional e devem ter conteúdos relacionados com as atividades da empresa, sem prejuízo de outros que se definam em função da realidade local, das necessidades dos trabalhadores, do desenvolvimento do território, do mercado de trabalho e do perfil da população a ser atendida.





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