O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira (11) o uso do seguro-desemprego como Bolsa Qualificação Profissional para trabalhadores com o contrato de trabalho suspenso. É mais uma medida com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para ajudar os setores que enfrentam desemprego devido crise econômica.
Para requerer a bolsa, o trabalhador cujo contrato tenha sido suspenso deve se apresentar em uma representação do Ministério do Trabalho e Emprego os mesmos documentos exigidos para requerer o seguro-desemprego, exceto o termo de rescisão do contrato de trabalho e de quitação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na carteira de trabalho, no entanto, devem constar as anotações do empregador sobre a suspensão temporária do contrato.
Segundo informações do ministério, o valor mensal da bolsa vai variar de um salário mínimo (R$ 465) a R$ 776,46 ao mês e será calculado sobre a média dos três últimos salários do trabalhador O pagamento será feito em agências da Caixa Econômica Federal, e o número máximo de parcelas é de cinco. Quem já recebeu todas as parcelas do seguro-desemprego não poderá ser contemplado.
No período do benefício, o empregador fica desobrigado de depositar o FGTS, mas tem de oferecer cursos de qualificação profissional aos funcionários ou contratar uma empresa qualificada para ministrar as aulas, enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho.
O Codefat também aprovou, a pedido do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o pagamento do seguro-desemprego por um período de cinco a sete meses para setores que estão enfrentando sérios problemas de desemprego. Atualmente, o benefício é pago de três a cinco meses e o valor máximo é de R$ 870,01.
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