Portaria Interministerial 48 MPS-MF, de 12-2-2009, publicada no DO-U de 13-2-2009, reajustou em 5,92% os valores de contribuição da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-2-2009, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
(%)
Até 965,67
8,00
De 965,68 Até 1.609,45
9,00
De 1.609,46 Até 3.218,90
11,00
A partir de 1-2-2009, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL
(R$)
VALOR DA QUOTA
(R$)
Não superior a 500,40
25,66
Superior a 500,40 e igual ou inferior a 752,12
18,08
|