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Governo determina a incidência sobre o aviso prévio indenizado

O Governo Federal, através do Decreto 6.727, de 12-1-2009, publicado no Diário Oficial de hoje (dia 13/1), alterou o Regulamento da Previdência Social e, dentre outras normas, determinou a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado.



Veja a seguir a íntegra do Decreto 6.727/2009:



“DECRETO Nº 6.727, DE 12 DE JANEIRO DE 2009



Revoga a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei no 11.457, de 16 de março de 2007,



D E C R E T A :



Art. 1º Ficam revogados a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA



Guido Mantega”





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