Legislação abre espaço para a venda de serviços nesta modalidade de compra
Devem começar a ser oferecido ao consumidor em duas semanas a aquisição de serviços — como viagens, tratementos dentários e cirurgias plásticas — por meio de consórcios.
Apesar de a nova lei que rege o setor entrar hoje em vigor, as empresas precisarão de tempo para modelar aos consórcios os serviços que já prestam atualmente.
Presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Rodolfo Montosa acredita que o novo nicho de atuação estimulará o setor e possibilitará a entrada de novas empresas na atividade. Na legislação anterior, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos com o crédito do contemplado. Com a entrada no setor de serviços, até cursos de pós-graduação no Exterior ou outros serviços educacionais poderão ser adquiridos por meio desse instrumento financeiro.
É permitido ainda, pelas novas regras, que os clientes contemplados usem a carta de crédito para quitar financiamentos nos bancos, trocando juros altos por taxas de administração, normalmente menores.
A nova legislação também tenta dar mais segurança aos cotistas ao elevar as exigências para o funcionamento das administradoras de consórcios. Além disso, pelas regras antigas, quem desistia do consórcio tinha de vender a cota para outro cliente ou esperar o fim do grupo para receber o dinheiro. Para novos grupos, desistentes poderão receber as parcelas antes, quando forem contemplados.
Para Marcus Diegues, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a criação de uma lei para o setor é uma ótima notícia e dá mais segurança aos clientes.
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