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03/02/2009 - DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ) INATIVA-2009
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1- Introdução
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 893, de 22 de dezembro de 2008 (Dou de 23.12.2008), trazendo informações quanto à obrigatoriedade e prazos para a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa-2009.
2- Quem Deve Apresentar
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa-2009 deve ser apresentada:
a) pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2008;
b) pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário 2009, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até a data do evento.
3- Pessoa Jurídica Inativa
A Instrução Normativa RFB nº 893/2008 estabelece que pessoa jurídica inativa é aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Ressalte-se que o pagamento, no ano-calendário a que se referir à declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
4- Prazo de Entrega
A DSPJ Inativa-2009 deve ser entregue no período de 02 de janeiro a 31 de março de 2009, sendo que o serviço de recepção de declarações será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) de 31 de março de 2009.
4.1 - Casos de Extinção, Cisão Parcial, Cisão Total, Fusão ou Incorporação
A DSPJ Inativa-2009 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário 2009 deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
5- Local de Apresentação DSPJ Inativa -2009
A DSPJ Inativa-2009, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
6- Apresentação Simultânea de Declarações
Segundo o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 893/2008, na apresentação da DSPJ Inativa-2009, não serão aceitas, para o mesmo CNPJ, as seguintes declarações referentes ao ano-calendário 2008:
a) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
b) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
c) Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Simples Nacional.
7- Retificação
Considera-se indevida a apresentação da DSPJ Inativa-2009 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos artigos 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 893/2008, cujos requisitos se encontram mencionados nos itens “2” e “3” da presente matéria.
Nesta hipótese, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ-Inativa 2008 e marcar a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade”. Para a retificação será exigido o número de recibo da declaração retificada.
Importante enfatizar que a alteração anula a apresentação indevida da DSPJ Inativa-2009 e possibilita a entrega das demais declarações.
8. Empresas Optantes do Simples Nacional
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa-2009.
A pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009, com a opção de inatividade assinalada





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