A medida provisória 451 modificou a Lei 9718 inserindo mais uma hipótese de ingressos que não integrarão a base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo o novo dispositivo, não será computados na base de cálculo dessas contribuições a receita decorrente da transferência onerosa a outros contribuintes do ICMS, de créditos de ICMS originados de operações de exportação, conforme o disposto no inciso II do § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
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