1. Conceito
2. Pedido de Reembolso
2.1. Programa PER/DCOMP
3. Documentação Necessária à Instrução do Processo
3.1. Salário-Família
3.2. Salário-Maternidade
4. Prazo
5. Pagamento
6. Desistência
7. Retificação do Pedido de Reembolso
8. Formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e Salário-Maternidade
1. Conceito
Reembolso é o procedimento pelo qual a RFB (Receita Federal do Brasil) ressarce a empresa ou equiparada de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, observado, quanto ao salário-maternidade, o período anterior a 29 de novembro de 1999 e os benefícios requeridos a partir de 1º de setembro de 2003. O reembolso poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP.
É vedada a dedução ou compensação do valor das quotas de salário-família ou de salário-maternidade das contribuições arrecadadas pela RFB para outras entidades ou fundos (terceiros).
2. Pedido de Reembolso
Quando o valor a deduzir em GPS for superior às contribuições sociais previdenciárias devidas para o mês do pagamento do benefício ao segurado, o sujeito passivo poderá requerer o seu reembolso à RFB ou deduzir o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subseqüentes, sem o limite de 30% (compensação).
O pedido será formalizado na unidade da RFB que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo.
O reembolso será requerido por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, o pedido deverá ser formalizado na unidade da RFB que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo, mediante a apresentação do formulário "Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e Salário-Maternidade", conforme modelo constante do Anexo VI da referida IN, (veja item 8) ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
Será considerado não formulado o pedido de reembolso quando o sujeito passivo, não tenha utilizado o programa PER/DCOMP para formular o pedido de reembolso.
2.1. Programa PER/DCOMP
No programa PER/DCOMP, no item “ajuda” temos a seguinte situação em relação ao reembolso.
6.13 - Reembolso Salario-Familia/Salario-Maternidade
Ficha Reembolso Salário-Família/Salário-Maternidade
Essa ficha será disponibilizada ao contribuinte, dentro da pasta “Crédito”, na hipótese de elaboração de Pedido Eletrônico de Reembolso de valores de cotas de Salário-Família e Salário-Maternidade, que não tenham sido objeto de reconhecimento judicial.
Podem ser objeto de reembolso os valores pagos por pessoa jurídica a título de Salário-Família e Salário-Maternidade para segurados a seu serviço.
Atenção! O direito ao reembolso não alcança os valores de cotas de Salário-Família e Salário-Maternidade compensados em GFIP.
Atenção! O reembolso do Salário-Maternidade aplica-se ao benefício iniciado em período anterior a 29 de novembro de 1999 e aos requeridos a partir de 1º de setembro de 2003.
O Pedido Eletrônico de Reembolso de salário-família e salário-maternidade será encaminhado à autoridade da RFB competente para reconhecer direito creditório. Previamente ao referido reconhecimento, a autoridade poderá intimar o contribuinte a apresentar documentos comprobatórios do crédito informado, sem prejuízo de realização de diligência fiscal nos estabelecimentos do contribuinte a fim de que seja verificada, mediante exame de sua escrituração contábil e fiscal, a exatidão das informações prestadas. Na hipótese de Pedido Eletrônico formulado por representante do contribuinte, o requerente deverá encaminhar à RFB, após intimado por autoridade competente para promover o reembolso, procuração conferida por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida.
A Ficha Reembolso Salário-Família/Salário-Maternidade exibe alguns campos inalteráveis que têm o conteúdo captado da Ficha Novo Documento e da Ficha Detalhamento do Reembolso - Salário-Família/Salário-Maternidade,
Caso o detentor do crédito seja uma pessoa jurídica:
1) Crédito Passível de Reembolso: Esse campo será preenchido automaticamente pelo Programa PER/DCOMP com a soma dos valores informados no Campo Crédito Apurado, constantes da Ficha Detalhamento do Reembolso.
2) Crédito Passível de Reembolso da Sucessora: Esse campo será preenchido automaticamente pelo Programa PER/DCOMP e somente será exibido caso o contribuinte tenha selecionado a opção Crédito de Sucedida no preenchimento da ficha Novo Documento, bem como selecionado a opção Cisão Total ou Cisão Parcial no preenchimento do campo Situação Especial da mesma ficha. Corresponde ao produto do campo Crédito Passível de Reembolso pelo campo Percentual.
3) Compensações em Competências Posteriores na Sucessora: Esse campo será preenchido automaticamente pelo Programa PER/DCOMP e somente será exibido caso o contribuinte tenha selecionado a opção Crédito de Sucedida no preenchimento da ficha Novo Documento, bem como selecionado a opção Cisão Total ou Cisão Parcial no preenchimento do campo Situação Especial da mesma ficha. Corresponde a soma dos valores informados no campo Compensação na Sucessora, constantes da Ficha Detalhamento do Reembolso.
4) Valor do Pedido de Reembolso: Esse campo será preenchido automaticamente pelo Programa PER/DCOMP com o conteúdo do campo Crédito Passível de Reembolso. Na hipótese de crédito de sucedida, será automaticamente preenchido com o resultado da diferença dos campos Crédito Passível de Reembolso da sucessora e Compensações em Competências Posteriores na Sucessora.
Caso o detentor do crédito seja uma pessoa física equiparada à empresa:
5) Crédito Passível de Reembolso: Esse campo será preenchido automaticamente pelo Programa PER/DCOMP com a soma dos valores informados no Campo Crédito Apurado, constantes da Ficha Detalhamento do Reembolso.
6) Valor do Pedido de Reembolso: Esse campo será preenchido automaticamente pelo Programa PER/DCOMP com o conteúdo do campo Crédito Passível de Reembolso. Na hipótese de crédito de sucedida, será automaticamente preenchido com o resultado da diferença dos campos Crédito Passível de Reembolso da sucessora e Compensações em Competências Posteriores na Sucessora.
Ficha Detalhamento do Reembolso - Salário-Família/Salário-Maternidade
A Ficha Detalhamento do Reembolso – Salário-Família/Salário-Maternidade será disponibilizada ao contribuinte, dentro da Pasta Crédito, na hipótese de elaboração de Pedido de Reembolso de Salário-Família ou Salário-Maternidade não compensados na GFIP e que não tenha sido objeto de reconhecimento judicial.
As colunas constantes dessa ficha são os seguintes:
1) Coluna Competência: Coluna preenchida automaticamente pelo Programa PER/DCOMP a partir do campo Competência da Ficha Novo Documento.
2) Coluna CNPJ/CEI: Coluna preenchida automaticamente pelo Programa PER/DCOMP a partir dos dados informados nas Fichas Salário-Família, Salário-Maternidade e Compensações. Recebe e Agrupa o CNPJ ou o CEI:
%uF0B7 dos registros incluídos na Grade da Ficha Salário-Família;
%uF0B7 dos registros incluídos na Grade da Ficha Salário-Maternidade; ou
%uF0B7 do Detentor do Crédito dos registros incluídos na Grade da Ficha Compensações
3) Coluna Valor do Salário-Família: Coluna preenchida automaticamente pelo Programa PER/DCOMP com somatório do Campo Valor do Salário-Família da Ficha Salário-Família agrupado por Competência e CNPJ/CEI.
4) Coluna Valor do Salário-Maternidade: Coluna preenchida automaticamente pelo Programa PER/DCOMP com somatório do Campo Valor do Salário-Maternidade da Ficha Salário-Maternidade agrupado por Competência e CNPJ/CEI.
5) Coluna Dedução na Competência: Coluna com campos que devem ser preenchidos com o valor da dedução efetuada na competência especificada na correspondente linha da grade. Só aceita zero ou valores positivos.
6) Coluna Compensações em Competências Posteriores: Coluna preenchida automaticamente pelo Programa PER/DCOMP com:
%uF0B7 o total da Coluna Valor do Crédito Original Compensado da Ficha Compensações, caso tenha sido escolhida a opção PF Equiparada à Empresa no campo Contribuinte da Ficha Novo Documento;
%uF0B7 o somatório da Coluna Valor do Crédito Original Compensado da Ficha Compensações agrupado por CNPJ/CEI do Detentor do Crédito de todos os registros cuja Caixa de Verificação Compensação na Sucessora não tenha sido marcada, caso tenha sido escolhida a opção Cisão Total ou Cisão Parcial no campo Situação Especial da Ficha Novo Documento;
%uF0B7 o somatório da Coluna Valor do Crédito Original Compensado da Ficha Compensações agrupado por CNPJ/CEI do Detentor do Crédito, caso não tenha sido escolhida a opção Cisão Total ou Cisão Parcial no campo Situação Especial da Ficha Novo Documento ou não tenha sido marcada a caixa Crédito de Sucedida na Ficha Novo Documento;
7) Coluna Crédito Apurado: Coluna preenchida automaticamente pelo Programa PER/DCOMP com o resultado da fórmula campo Valor do Salário-Família campo Valor do Salário-Maternidade – (campo Dedução na Competência campo Compensações em Competências Posteriores) aplicada em cada linha da grade.
Ficha Salário-Família
A Ficha Salário-Família será disponibilizada ao contribuinte, dentro da Pasta Crédito, na hipótese de elaboração de Pedido de Reembolso de Salário-Família ou Salário-Maternidade não compensados na GFIP e que não tenha sido objeto de reconhecimento judicial.
O Salário-Família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
Serão disponibilizados para preenchimento, após o acionamento do botão ”Incluir” no canto superior direito da ficha, os seguintes campos:
1) Campo Competência: Campo preenchido automaticamente pelo Programa PER/DCOMP a partir do campo Competência da Ficha Novo Documento.
2) Campo CNPJ/CEI: Campo preenchido automaticamente pelo Programa PER/DCOMP com informação do Campo Detentor do Crédito da Ficha Novo Documento, caso tenha sido escolhida a opção PF Equiparada à Empresa no campo Contribuinte daquela ficha. Caso contrário este campo deve ser preenchido com a informação do campo CNPJ do Estabelecimento Detentor do Crédito da Ficha Reembolso Salário-Família/Salário-Maternidade, ou com a matrícula CEI, conforme o caso.
3) Campo PIS/PASEP: Informar neste campo a matrícula do PIS/PASEP do segurado.
4) Campo Nome do Segurado: Informar neste campo o nome do segurado empregado. O nome deve ter um mínimo de 4 letras até o máximo de 60 letras.
5) Campo Valor Integral do Salário-Família: Informar neste campo o valor total do Salário-Família efetivamente pago ao segurado, incluindo os centavos.
6) Campo Quantidade de Quotas: Informar neste campo a quantidade de cotas do Salário-Família, com dois dígitos.
Uma vez preenchidos os campos acima relacionados, o contribuinte deverá acionar o botão ”Ok”, presente no canto superior direito da ficha, a fim de que os dados sejam registrados na grade localizada na parte inferior da ficha.
Caso necessário, o contribuinte poderá cancelar o preenchimento em curso, mediante utilização do botão “Cancelar”, localizado no canto superior direito da ficha.
Além disso, o contribuinte poderá excluir os dados de um determinado segurado já informado ao programa, selecionando a linha correspondente na tabela e, em seguida, pressionando o botão “Excluir”, localizado no canto superior direito da ficha.
Os dados inseridos serão colocados na grade constante da ficha, ordenados pela Coluna CNPJ/CEI, em ordem crescente, e, secundariamente, pela Coluna Nome do Segurado.
Ficha Filhos ou Equiparadados
Nesta Ficha, para cada empregado para o qual foram efetuados pagamentos de Salário-Família, devem ser informados o nome e a data de nascimento dos filhos ou equiparados. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.
Esta ficha é composta de uma grade em que cada linha contém os seguintes campos:
1) Ordem: Campo preenchido automaticamente pelo Programa PER/DCOMP com o número de ordem do registro selecionado na grade da Ficha Salário-Família.
2) Nome do Filho/Equiparado: Informar neste campo o nome do filho ou equiparado que ensejou o recebimento de Salário-Família pelo segurado. O nome deve ter um mínimo de 4 letras até o máximo de 150 letras.
3) Data de Nascimento: Informar neste campo a data de nascimento do filho ou equiparado referido no campo Nome do Filho/Equiparado. A data deve ter o formato DD/MM/AAAA.
O contribuinte poderá excluir os dados de um determinado filho ou equiparado já informado ao programa, selecionando a linha correspondente na tabela e, em seguida, pressionando o botão “Excluir”, localizado no canto inferior direito da ficha.
Ficha Salário-Maternidade
A Ficha Salário-Maternidade será disponibilizada ao contribuinte, dentro da Pasta Crédito, na hipótese de elaboração de Pedido de Reembolso de Salário-Família ou Salário-Maternidade não compensados na GFIP e que não tenha sido objeto de reconhecimento judicial.
O Salário-Maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
O Salário-Maternidade também é devido a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade; de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade; e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
O Salário-Maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
Cabe à empresa pagar o Salário-Maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
Serão disponibilizados para preenchimento, após o acionamento do botão ”Incluir” no canto superior direito da ficha, os seguintes campos:
1) Campo Competência: Campo preenchido automaticamente pelo Programa PER/DCOMP a partir do campo Competência da Ficha Novo Documento.
2) Campo CNPJ/CEI: Campo preenchido automaticamente pelo Programa PER/DCOMP com informação do Campo Detentor do Crédito da Ficha Novo Documento, caso tenha sido escolhida a opção PF Equiparada à Empresa no campo Contribuinte daquela ficha. Caso contrário este campo deve ser preenchido com a informação do campo CNPJ do Estabelecimento Detentor do Crédito da Ficha Reembolso Salário-Família/Salário-Maternidade, ou com a matrícula CEI, conforme o caso.
3) Campo PIS/PASEP: Informar neste campo a matrícula do PIS/PASEP da segurada.
4) Campo Nome do Segurada: Informar neste campo o nome da segurada. O nome deve ter um mínimo de 4 letras até o máximo de 80 letras.
5) Campo Motivo Afastamento: Escolher, entre as opções oferecidas, o motivo do afastamento da segurada.
6) Campo Início Afastamento: Informar neste campo a data do afastamento da segurada. A data deve ter o formato DD/MM/AAAA.
7) Campo Término Afastamento: Informar neste campo a data de término do afastamento da segurada (prevista ou efetiva). A data deve ter o formato DD/MM/AAAA.
8) Campo Valor da Remuneração: Informar neste campo o valor da remuneração da segurada, incluindo os centavos.
9) Campo Valor do Salário-Maternidade: Informar neste campo o valor pago a título de Salário-Maternidade para a segurada, incluindo os centavos.
Uma vez preenchidos os campos acima relacionados, o contribuinte deverá acionar o botão ”Ok”, presente no canto superior direito da ficha, a fim de que os dados sejam registrados na grade localizada na parte inferior da ficha.
Caso necessário, o contribuinte poderá cancelar o preenchimento em curso, mediante utilização do botão “Cancelar”, localizado no canto superior direito da ficha.
Além disso, o contribuinte poderá excluir os dados de um determinado segurado já informado ao programa, selecionando a linha correspondente na tabela e, em seguida, pressionando o botão “Excluir”, localizado no canto superior direito da ficha.
Os dados inseridos serão colocados na grade constante da ficha, ordenados pela Coluna CNPJ/CEI, em ordem crescente, e, secundariamente, pela Coluna Nome da Segurada.
Ficha Compensações
A Ficha Compensações será disponibilizada ao contribuinte, dentro da Pasta Crédito, na hipótese de elaboração de Pedido de Reembolso de Salário-Família ou Salário-Maternidade não compensados na GFIP e que não tenha sido objeto de reconhecimento judicial.
Nesta ficha serão demonstrados os créditos já compensados em GFIP.
Serão disponibilizados para preenchimento, após o acionamento do botão ”Incluir” no canto superior direito da ficha, os seguintes campos:
1) Campo Competência do Crédito: Campo preenchido automaticamente pelo Programa PER/DCOMP a partir do campo Competência da Ficha Novo Documento.
2) Campo CNPJ/CEI do Detentor do Crédito: Campo preenchido automaticamente pelo Programa PER/DCOMP com informação do Campo Detentor do Crédito da Ficha Novo Documento, caso tenha sido escolhida a opção PF Equiparada à Empresa no campo Contribuinte daquela ficha. Caso contrário este campo deve ser preenchido com a informação do campo CNPJ do Estabelecimento Detentor do Crédito da Ficha Reembolso Salário-Família/Salário-Maternidade, ou com a matrícula CEI, conforme o caso.
3) Campo Valor do Crédito Original Compensado: Informar neste campo o valor original do crédito compensado na GFIP, incluindo os centavos.
4) Campo Competência da Compensação: Informar neste campo o ano e o mês da utilização do crédito. O ano deverá compreendido entre o ano do campo Competência da Ficha Novo Documento e o ano do campo Data de Transmissão da Ficha Dados Iniciais.
5) Campo Compensação na sucessora: Esta caixa de verificação somente estará habilitada caso o contribuinte tenha selecionado a opção Crédito de Sucedida no preenchimento da ficha Novo Documento. Ela deverá ser marcada caso o crédito da sucedida tenha sido compensado pela sucessora.
6) Campo CNPJ/CEI que utilizou o crédito em compensação: Esta campo somente estará habilitado caso o contribuinte seja pessoa jurídica. Ele deverá ser preenchido pela pessoa jurídica que compensou o crédito com o CNPJ ou o CEI, conforme o caso.
7) Campo Valor do Crédito Atualizado Informado em GFIP: Informar neste campo o valor do crédito já atualizado até a data de inclusão na GFIP, incluindo os centavos.
8) Campo Total do Crédito Original Compensado na Sucessora: Esse campo será preenchido automaticamente pelo Programa PER/DCOMP e somente será exibido caso o contribuinte tenha selecionado a opção Crédito de Sucedida no preenchimento da ficha Novo Documento, bem como selecionado a opção Cisão Total ou Cisão Parcial no preenchimento do campo Situação Especial da mesma ficha. Corresponde ao somatório do campo Valor do Crédito Original Compensado de todos os registros cujo Campo Compensação na sucessora estiverem marcados.
9) Campo Total do Crédito Original Compensado na Sucedida: Esse campo será preenchido automaticamente pelo Programa PER/DCOMP e somente será exibido caso o contribuinte tenha selecionado a opção Crédito de Sucedida no preenchimento da ficha Novo Documento, bem como selecionado a opção Cisão Total ou Cisão Parcial no preenchimento do campo Situação Especial da mesma ficha. Corresponde ao somatório do campo Valor do Crédito Original Compensado de todos os registros cujo Campo Compensação na sucessora não estiverem marcados.
Uma vez preenchidos os campos acima relacionados, o contribuinte deverá acionar o botão ”Ok”, presente no canto superior direito da ficha, a fim de que os dados sejam registrados na grade localizada na parte inferior da ficha.
Caso necessário, o contribuinte poderá cancelar o preenchimento em curso, mediante utilização do botão “Cancelar”, localizado no canto superior direito da ficha.
Além disso, o contribuinte poderá excluir os dados de um determinado segurado já informado ao programa, selecionando a linha correspondente na tabela e, em seguida, pressionando o botão “Excluir”, localizado no canto superior direito da ficha.
Os dados inseridos serão colocados na grade constante da ficha, ordenados pela Coluna CNPJ/CEI do Detentor do Crédito, em ordem crescente, e, secundariamente, pela Coluna Competência da Compensação e pelo valor informado no campo Valor Original Compensado, também em ordem crescente.
3. Documentação Necessária à Instrução do Processo
I - Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e Salário-Maternidade, conforme modelo constante no Anexo VI da IN RFB nº 900, de 30/12/2008, em duas vias, disponível na Internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br, assinadas pelo requerente ou pelo representante legal da empresa;
II - original e cópia simples ou cópia autenticada do contrato social e última alteração contratual que identifique os responsáveis pela administração ou pela gerência da sociedade, ou estatuto social e ata em que conste a atual diretoria da sociedade ou associação, ou o registro de firma individual ou de empresário individual, assim considerado pelo art. 931 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), conforme o caso;
III - procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso.
3.1. Salário-Família
Os documentos específicos para instrução de processo relativo ao reembolso de quotas de salário-família são:
I - original e cópia simples ou cópia autenticada da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-família;
II - a cópia da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado a filho;
III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente menor de sete anos de idade;
IV - comprovação semestral de frequência escolar a partir dos sete anos de idade;
V - laudo médico pericial emitido pelo INSS, no caso específico de filho inválido;
VI - outros documentos que possam substituir os documentos anteriores como comprovantes. (art. 84 do Dec. Nº 3.048/99)
Art. 84. O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.
§ 1º A empresa deverá conservar, durante dez anos, os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme o disposto no §7º do art. 225.
§ 2º Se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de freqüência escolar do filho ou equiparado, nas datas definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício do salário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada.
§ 3º Não é devido salário-família no período entre a suspensão do benefício motivada pela falta de comprovação da freqüência escolar e o seu reativamento, salvo se provada a freqüência escolar regular no período
§ 4º A comprovação de freqüência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, onde consta o registro de freqüência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, comprovando a regularidade da matrícula e freqüência escolar do aluno.
3.2. Salário-Maternidade
Os documentos específicos para instrução de processo relativo ao reembolso de valor correspondente a salário-maternidade são:
I - o original e cópia simples ou cópia autenticada da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-maternidade;
II - o original e cópia simples ou cópia autenticada de atestado médico; ou
III - o original e cópia simples ou cópia autenticada da certidão de nascimento.
IV - outros documentos que possam substituir os documentos anteriores como comprovantes.
Quando o pedido de reembolso se referir a salário-família e a salário-maternidade, num mesmo requerimento, o processo deve ser instruído com os documentos relativos aos dois benefícios.
4. Prazo
O direito de pleitear a restituição ou o reembolso extingue-se em cinco anos contados do dia seguinte:
I - do recolhimento ou do pagamento indevido;
II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou transitar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória;
III - do vencimento da competência em que deixou de ser efetuado o reembolso, mediante dedução.
5. Pagamento
O reembolso será realizado pela RFB exclusivamente mediante crédito em conta corrente bancária ou de poupança de titularidade do beneficiário.
Ao pleitear ou o reembolso, o requerente deverá indicar o banco, a agência e o número da conta corrente bancária ou de poupança de titularidade do sujeito passivo em que pretende seja efetuado o crédito.
Compete à instituição financeira que efetivar o reembolso verificar a correspondência do número de inscrição do respectivo beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), constante dos documentos de abertura da conta corrente bancária ou de poupança, com o assinalado na correspondente autorização de crédito.
6. Desistência
A desistência do pedido de reembolso poderá ser requerida pelo sujeito passivo mediante a apresentação à RFB do pedido de cancelamento gerado a partir do programa PER/DCOMP ou, na hipótese de utilização de formulário em meio papel, mediante a apresentação de requerimento à RFB, o qual somente será deferido caso o pedido de reembolso se encontre pendente de decisão administrativa à data da apresentação do pedido de cancelamento ou do requerimento.
7. Retificação do Pedido de Reembolso
A retificação do pedido de reembolso gerados a partir do programa PER/DCOMP, deverá ser requerida pelo sujeito passivo mediante apresentação à RFB de documento retificador gerado a partir do referido Programa.
A retificação do pedido de reembolso apresentados em formulário em meio papel, nas hipóteses em que admitida, deverá ser requerida pelo sujeito passivo mediante apresentação à RFB de formulário retificador, o qual será juntado ao processo administrativo de reembolso para posterior exame pela autoridade competente da RFB.
O pedido de reembolso poderá ser retificado pelo sujeito passivo caso se encontre pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador.
8. Formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e Salário-Maternidade
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