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27/01/2009 - Imposto de Renda Retido na Fonte
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Obrigação Histórico Documento/
Formulário Código
30/01/2009 - Sexta-feira
GFIP COMPETÊNCIA 13 Prazo final para envio da GFIP/SEFIP (competência 13) através da Conectividade Social. A GFIP competência 13 é exclusivamente declaratória do 13º salário para a Previdência Social GRCS ou modelo fornecido pela entidade sindical
Contribuição Sindical de Empregados
Último dia para recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos empregados no mês de dezembro de 2008. GRCSU
Contribuição Sindical Patronal
Último dia para recolhimento da Contribuição Sindical das Empresas sobre o capital social, relativa a 2009. GRCSU
Mapa de Avaliação Anual
Envio ao MTE do Mapa de Avaliação Anual com dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.
Requerimento 13º Salário
Requerimento pelo empregado de pagamento da primeira parcela do 13º salário junto com suas férias.
O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422, 0481, 0473, 5192, 9453, 9466, 9478, 9412 e 9427 deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis), de que trata a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, deve ser paga na data do registro da Declaração de Importação, sob o código de receita 9438.
As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de dezembrode 1991.
(Esta agenda foi elaborada com base na legislação vigente em 15/12/2008)





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