Desde 01/03/08, as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas de colchões e de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal adotaram a substituição tributária no recolhimento de ICMS. Com isso, passaram a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos-de-venda.
O secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, afirma que a ampliação da utilização da substituição tributária é uma das principais metas do governo do Estado para o aumento da receita previsto para este ano. “A substituição tributária possibilita maior controle do Fisco e diminui a evasão fiscal. Juntamente com as medidas de modernização da receita, revisão de incentivos fiscais e combate à sonegação é um importante instrumento para possibilitar aumento de arrecadação que, aliado à manutenção da contenção dos gastos, irá possibilitar o encaminhamento do equilíbrio das finanças do Estado.”
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que os atacadistas e varejistas dos dois setores têm prazo até 30 de abril para encaminhar à Secretaria da Fazenda os arquivos eletrônicos com a declaração dos estoques que estiveram em seu poder até 29 de fevereiro. “O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques será feito de forma parcelada com prazos específicos para cada setor, levando em conta a rotatividade e o valor das mercadorias”, lembra Grazziotin
Em fevereiro, a substituição tributária passou a vigorar para os setores de autopeças e rações Pet. Esta prática já é utilizada no Estado para combustíveis, bebidas, veículos, telefones celulares, tintas, entre outros, e está sendo ampliada gradativamente, após análise dos produtos e de discussões com os setores econômicos envolvidos.
PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE
OS ESTOQUES EXISTENTES ATÉ 29/02/2008*
PERFUMARIA
▪ Empresas incluídas na Lei Geral
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/05/2008.
▪ Empresas incluídas no Simples Nacional
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15/05/2008.
COLCHOARIA
▪ Empresas incluídas na Lei Geral
Quatro parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/05/2008.
▪ Empresas incluídas no Simples Nacional
Quatro parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15/05/2008.
*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.
Fonte:Sefaz/RS
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