No próximo dia 30 de janeiro termina o prazo, fixado pela Receita Federal, para a adesão de micro e pequenas empresas ao novo Simples Nacional e para o parcelamento de dívidas tributárias em até 100 vezes. Detalhes sobre estas mudanças foram apresentados ontem, na Fiergs, em uma palestra organizada pelos seus conselhos da Pequena e Microindústria (Copemi) e de Assuntos Tributários, Legais e Financeiros (Contec).
As modificações foram instituídas em 22 de dezembro do ano passado, através da publicação da Lei Complementar nº 128. De acordo com Carlos Evandro Alves da Silva, coordenador do Copemi, os empresários devem estar atentos às alterações. "Como a legislação saiu pouco antes do Natal, pouca gente teve conhecimento a estas mudanças, que afetarão muito as indústrias, o comércio e os prestadores de serviço, especialmente através da possibilidade de entrada de novos empreendedores no Simples", alerta.
O benefício citado por Silva é a inclusão de novas atividades, enquadradas na categoria de Microempreendedor Individual. Ela é destinada a micro e pequenos empresários que, de regra, atuam normalmente na informalidade, como pintores de parede e encanadores. Sua receita bruta não poderá ultrapassar R$ 36 mil ao ano e, no máximo, eles poderão ter um único empregado. A adesão garante ao microempreendedor, mediante uma contribuição mensal fixa no valor de R$ 51,65, todos os benefícios dos trabalhadores formais, como aposentadoria por idade ou invalidez e seguro por acidente de trabalho. Esta norma entrará em vigor a partir de 1 de julho de 2009.
Pelas novas regras, agora também podem aderir ao Simples, além das categorias já listadas na Lei Geral, as microempresas e empresas de pequeno porte que atuam em serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; escolas técnicas, profissionais de ensino médio, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos e gerenciais; execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, assim como ressonância magnética e serviços de prótese em geral.
Os serviços contábeis, que antes não tinham incentivos para usar o benefício, devido à pesada carga tributária imposta pelo Anexo V do Simples Nacional, agora poderão repensar suas opções. As mudanças possibilitam o cálculo dos tributos destes escritórios no Anexo III do Simples, que é menos oneroso. Em contrapartida, os contabilistas que optarem pelo benefício deverão promover atendimento gratuito relativo à inscrição dos microempreendedores. Outras atividades que foram reenquadradas em tabelas mais benéficas do ponto de vista da tributação são os serviços de vigilância e de limpeza e conservação, entre outras.
Dívidas tributárias podem ser parceladas em 100 vezes
Outra novidade implementada pela nova legislação é a possibilidade de parcelamento especial de dívidas tributárias, cujo prazo final para solicitação também encerra no dia 30 de janeiro. "Para o ingresso no Simples Nacional, as empresas poderão parcelar os débitos que tenham em até 100 parcelas mensais", informa Feliciano Almeida Neto, consultor do Sebrae/RS. Entretanto, a empresa excluída do Simples e que estiver optando pelo reingresso não poderá pedir parcelamento especial. Este pedido poderá ser efetuado junto à administração tributária (Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estado ou município) onde tenha sido apontado débito impeditivo à opção pelo Simples.
Em relação ao ICMS, a grande mudança é a permissão para que empresas participantes do Simples Nacional possam transferir o valor do tributo pago a outros contribuintes não-optantes do Simples Nacional. O valor transferido fica limitado ao percentual de pagamento. Já em relação aos benefícios fiscais do ICMS e ISS, a nova Lei Complementar permite aos Estados e municípios a oportunidade de conceder, de forma unilateral e exclusiva, isenção e redução desses impostos em favor das micro e pequenas empresas. Essa possibilidade autoriza a concessão de benefícios sem a necessidade de aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Desde julho de 2007 o regime especial do Simples Nacional contempla empresas de determinadas categorias com receita anual de até R$ 2,4 milhões, desde que não estejam entre as atividades vedadas
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