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01/12/2009 - Férias não-gozadas convertidas em pecúnia
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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de terça-feira (6/1) uma solução de divergência esclarecendo que as empresas não poderão mais reter na fonte o Imposto de Renda relativo aos dez dias de férias (abono pecuniário).
A publicação altera entendimento da Receita sobre o assunto, que argumentava que a ausência de lei específica mantinha a tributação.
Desde novembro de 2006, a Receita não poderia mais exigir o IRFonte sobre esse tipo de rendimento, mas ainda persistiam dúvidas quanto à continuidade da retenção, pelas empresas, do tributo na fonte.
Com a solução de divergência, a Receita Federal reforçou que a retenção não era necessária por não se tratar de imposto devido.
A Receita também esclareceu que, desde 1º de dezembro de 2008, as empresas não deverão mais reter o Imposto de Renda referente ao adicional de um terço de férias. A desobrigação, no entanto, só vale caso o Colaborador não tenha chegado a tirar as férias por rescisão de contrato, aposentadoria, demissão ou exoneração
Portanto as empresas, que efetuaram a retenção, e declararam na DIRF, o pagamento dos 10 dias de férias (abono pecuniário) como rendimento tributável, deverão somente a retificação da DIRF e emissão de novos informes de rendimentos, permitirá aos Colaboradores a retificação de suas Declarações de Imposto de Renda nas hipóteses em que o IR foi retido a partir de novembro de 2006.
As ocorrências do exercício de 2008, em que houveram retenções, já deverão ser informadas corretamente na DIRF (como rendimento não-tributável),e, no respectivo informe de rendimentos à ser colocado à disposição dos Colaboradores em fevereiro de 2009.

Prazo para entrega da DIRF: Até as 20:00 horas do dia 27.02.2009.

A recomendação é quantificar as hipóteses em que houve pagamento de abono pecuniário, consultar o Colaborador "beneficiado" quanto ao interesse em retificar a DIRPF, informando-o o valor (R$) retido indevidamente, antes de qualquer procedimento para retificação da DIRF, posto que, considerando tratar-se dos exercícios 2006 e 2007, muitas das DIRPF já foram homologadas, inclusive com restituições e a retificação implicará em "nova análise dessas declarações.
O novo entendimento a Receita Federal do Brasil (Solução de Divergência COSIT n. 1/2009 é válido para as ocorrências a partir de 6.01.2009.





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