Foi divulgada no Diário Oficial, edição-extra, de 31/12, a Instrução Normativa 902 RFB/2008, que regulamenta o parcelamento, para ingresso no Simples Nacional, de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal, conforme estabelecido no artigo 79 da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 128/2008.
Os débitos, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 30-6-2008, poderão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de R$ 100,00 para cada parcela.
Os débitos ainda não constituídos, passíveis de DCTF, Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) ou Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável, até 30-1-2009, por meio da entrega da respectiva declaração.
Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 30-1-2009, exclusivamente pela internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, por meio da opção "Pedido de Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009".
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