Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Medida Provisória 449/2008 que, dentre outras, trata do parcelamento ou pagamento de dívidas de pequeno valor, bem como do perdão de débitos com a Fazenda Nacional, inclusive com exigibilidade suspensa que, em 31-12-2007, estejam vencidos há 5 anos ou mais, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 10.000,00.
Conforme requisitos e as condições estabelecidas em ato conjunto do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil, os débitos poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:
- à vista ou parcelados em até 6 prestações mensais, com redução de 100% por cento das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
- parcelados em até 30 prestações mensais, com redução de 60% sobre o valor das multas de mora e de ofício e 100% sobre o valor do encargo legal; ou
- parcelados em até 60 prestações mensais, com redução de 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de 100% sobre o valor do encargo legal.
A MP 449/2008 institui também o Regime Tributário de Transição (RTT) de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/2007, e pelos arts. 36 e 37 desta Medida Provisória.
Nos anos-calendário de 2008 e 2009 o RTT será optativo, tornando-se obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado, da CSLL e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.
O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária.
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