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05/12/2008 - MP possibilita que governo cobre IOF em operações de leasing
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Receita Federal não explicou o motivo da alteração na lei no momento em que o governo tem reduzido o IOF em vários setores
O governo poderá cobrar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de leasing cujo pagamento da entrada e das parcelas de arrendamento some mais de 75% do valor do bem. A possibilidade foi aberta na Medida Provisória 499, publicada nesta quinta no Diário Oficial. A MP estabelece que, nestes casos, o leasing passará a ser considerado uma operação de crédito.

Atualmente, as operações de arrendamento não são taxadas pelo IOF. A Medida Provisória ainda estendeu a atribuição de recolher o imposto qualquer "pessoa jurídica arrendadora". Antes a obrigação de recolher o IOF das operações financeiras era apenas das instituições financeiras.

A Receita Federal não explicou o motivo da alteração na lei no momento em que o governo tem reduzido o IOF em vários setores, como o de motos, para estimular as vendas. O governo também utilizou a MP para fechar lacunas que permitiam que as empresas fizessem planejamento tributário em paraísos fiscais.






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