Cachoeirinha, 21/12/2024 Telefone: 51. 3470-1749  
 
 

 
    Notícias
 
Últimas Notícias
18/11/2008 - Licença-maternidade por 180 dias
VOLTAR  
Foi sancionada a Lei 11.770, de 09/09/2008, a qual cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, mediante concessão de incentivo fiscal.



Para a funcionária ter direito à prorrogação é necessário:



A empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã;
A empregada tem que requerer a prorrogação de 120 dias para 180 dias até o final do primeiro mês após o parto;
Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.


Essa despesa não será considerada como dedutível do Imposto de Renda e da Contribuição Social, mas poderá ser deduzido do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, desde que a empresa apure o seu Imposto de Renda com base no Lucro Real.



Assim, as empresas que apurarem o seu lucro pelo Lucro Real, e que tiverem Imposto de Renda devido, no período do pagamento da prorrogação, poderão abater desse imposto o valor da remuneração da empregada. Entretanto, as despesas com INSS e FGTS serão arcadas pela empresa.



Quem apurar o Imposto de Renda com base no lucro presumido não receberá qualquer benefício.






  Rahde Consultores e Auditores
  Av. Flores da Cunha, 1320 - Cachoeirinha - RS
  Telefone: 51. 3470-1749 E-mail: auditor@rahde.com.br
Produzido por: ACT2


Visitantes deste website: 1714465
RAHDE - Consultores e Auditores CRC RS 3269