Foi sancionada a Lei 11.770, de 09/09/2008, a qual cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, mediante concessão de incentivo fiscal.
Para a funcionária ter direito à prorrogação é necessário:
A empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã;
A empregada tem que requerer a prorrogação de 120 dias para 180 dias até o final do primeiro mês após o parto;
Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Essa despesa não será considerada como dedutível do Imposto de Renda e da Contribuição Social, mas poderá ser deduzido do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, desde que a empresa apure o seu Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Assim, as empresas que apurarem o seu lucro pelo Lucro Real, e que tiverem Imposto de Renda devido, no período do pagamento da prorrogação, poderão abater desse imposto o valor da remuneração da empregada. Entretanto, as despesas com INSS e FGTS serão arcadas pela empresa.
Quem apurar o Imposto de Renda com base no lucro presumido não receberá qualquer benefício.
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