A crise financeira global teve brechas jurídicas e de regulamentação como ingredientes fundamentais para seu surgimento nos Estados Unidos e expansão em escala global. Segundo o professor da Universidade de Columbia, em Nova Iorque, Curtis Milhaupt, os gestores de bancos e instituições de crédito norte-americanos serão responsabilizados civilmente pelos prejuízos gerados e até mesmo criminalmente caso seja provado que sabiam que estavam gerando um dano ao mercado ao realizar operações como a maquiagem de balanços ou sem lastro.
O especialista palestrou semana passada, em Porto Alegre, durante o I Congresso de Direito e Economia da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), no qual foi debatido o impacto das regras jurídicas nas relações econômicas. O professor defendeu que o mercado seja responsável pela auto-regulamentação inclusive nos momentos de crise e não somente no êxito. "Porque o mercado apresentou problemas não é uma justificativa para o Estado regular", afirmou. Para o professor da Pucrs e presidente da ABDE, Luciano Timm, não há indicativos que apontem para uma maior ou menor competência dos responsáveis pela política monetária dos países para gerir as ações de controle da crise financeira. Porém, lembra que o modelo de regulação adotado no Brasil foi responsável por evitar prejuízos maiores às instituições do País.
Milhaupt destacou, ainda, que a existência de um direito penal forte faz com que o número de delitos seja menor. No entanto, de nada adianta ter uma lei ideal, mas que não é aplicada. Nos Estados Unidos, o processo de um gestor condenado por negligência ao realizar operações sem lastro pode demorar de dois a três anos para ser concluído, enquanto no Brasil seriam necessários pelo menos sete anos para a tramitação. Mesmo assim, Timm prevê que deverão ser instaurados processos para apurar a responsabilidade dos agentes financeiros. Um exemplo é a intenção manifestada pelo presidente do Conselho de Administração da Sadia, Luiz Fernando Furlan, de processar os bancos responsáveis pelas operações de derivativos que provocaram um prejuízo de pelo menos R$ 760 milhões à companhia. No País, as corretoras poderão ser questionadas sobre a base de dados com a qual atuaram para traçar os prognósticos de desempenho da BM&FBovespa, sinaliza o presidente da ABDE.
De acordo com Timm, a MP 443, pela qual o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ficam autorizados a adquirir ações de instituições financeiras, poderá ser questionada por conta de interferir no processo de concorrência. Sobre esse tema, o procurador-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, destacou os avanços obtidos nos últimos cinco anos com a aplicação do programa de leniência para o combate aos cartéis.
"O cartel é o principal vilão do antitrust, a ocorrência mais freqüente e a mais grave", definiu. Pelo programa, o empresário integrante de um cartel que denunciar o esquema e os demais integrantes se beneficiam com a extinção da punibilidade penal e a redução da multa de até 100%. No entanto, Badin diz que ainda devem ser promovidas alterações para garantir maior segurança tanto às empresas quanto aos benefícios. "Há muitas dificuldades em obter provas e por isso é muito importante que ocorram as delações", disse.
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