Projeto aprovado pelo Senado autorizando cobrança diferenciada opõe lojistas e órgãos de proteção ao consumidor
Um projeto de lei aprovado esta semana no Senado está gerando controvérsia entre lojistas e órgãos de defesa do consumidor. O texto autoriza comerciantes a cobrarem preços diferenciados para compras pagas com dinheiro, cartão de débito e cheque daquelas quitadas com cartão de crédito. Hoje, essas opções de pagamento são tratadas como operações à vista.
De autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), o projeto de Lei 213/2007 agora vai ser apreciado pela Câmara. Se aprovado, ainda precisará da sanção presidencial para entrar em vigor. Para se ter uma idéia do tamanho da celeuma, as transações com cartões de crédito no Brasil totalizaram R$ 313,6 bilhões em 2007, mais do que o dobro do Produto Interno Bruto do Estado no mesmo ano, que foi de R$ 175,2 bilhões.
Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera a medida um prejuízo porque não há garantias de que as empresas reduzirão preços.
— Não se pode passar ao consumidor um problema que não lhe diz respeito. Esta é uma disputa entre comerciantes e administradoras de cartão de crédito — argumenta Daniela.
— O lojista já embute a taxa de administração no preço do produto. Esse é ônus do negócio — completa Maria Inês Dolci, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
Atualmente, segundo Maria Inês, há uma resolução do Ministério da Justiça e uma nota técnica dizendo que o pagamento com cartão é considerado à vista. Ontem, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) divulgou nota contrária ao projeto, por avaliar que “acarreta prejuízos à sociedade”.
Favoráveis à alteração estão entidades varejistas. Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, Vilson Noer, defende que a mudança será boa para o consumidor:
— Se um produto custa R$ 100, poderemos cobrar R$ 97 de quem paga em dinheiro e R$ 100 de quem optar pelo cartão. Dessa forma, o empresário recupera a taxa de administração.
A Federação das CDLs do Estado também apóia o projeto. Para Vitor Koch, presidente da entidade, ganham os pequenos e microempresários que costumam pagar as maiores taxas, porque as administradoras calculam o percentual sobre o faturamento e o número de consumidores.
Todos os lados concordam, porém, que é preciso regulamentar o serviço de cartões de crédito no país. Lojistas reclamam de taxas elevadas e consumidores da falta de poder de negociação.
Como funciona
> O cartão de crédito é um meio de pagamento que permite ao portador comprar bens ou serviços em estabelecimentos credenciados e realizar saques em dinheiro.
> O lojista que opera com cartão de crédito faz a venda e recebe o pagamento na sua conta bancária 30 dias depois, descontado o percentual da administradora.
> A taxa cobrada pelas administradoras oscila de 2% a 6%. O percentual depende de variáveis, como o faturamento da empresa e o tempo de filiação.
> A principal vantagem do lojista que opera com cartão de crédito é a garantia do recebimento. Mesmo que o cliente não pague a fatura, 30 dias depois de efetuada a compra, o dinheiro entra na conta do comerciante.
> A desvantagem para o lojista é o ônus embutido na operação. Além dos percentuais descontados automaticamente, cabe ao comerciante arcar com a mensalidade do aluguel das máquinas leitoras de cartão de crédito, que oscila entre R$ 65 e R$ 215.
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