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26/09/2008 - Licença-maternidade por 180 dias
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Foi sancionada a Lei 11.770, de 09/09/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, mediante concessão de incentivo fiscal. Para a funcionária ter direito à prorrogação são necessários os seguintes procedimentos:

- A empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã;
- A empregada tem que requerer a prorrogação de 120 dias para 180 dias até o final do primeiro mês após o parto;
- Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Essa despesa não será considerada como dedutível do Imposto de Renda e da Contribuição Social, mas poderá ser deduzido do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, desde que a empresa apure o seu Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Assim, as empresas que apurarem o seus ganhos pelo Lucro Real, e que tiverem Imposto de Renda devido no período do pagamento da prorrogação, poderão abater desse imposto o valor da remuneração da empregada. Entretanto, as despesas com INSS e FGTS serão arcadas pela empresa.

A apuração do Imposto de Renda com base no lucro presumido não receberá qualquer benefício.





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