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22/09/2008 - Instruções para o recolhimento de GPS originadas de Intimação
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Instruções para o recolhimento de GPS originadas de Intimação para pagamento, IP, podem ser encontradas no caminho:
Receita Previdenciária > Regularização de Divergências > Consulta Divergências/Emite GPS > Instruções para pagamento do QUADRO Divergências Apuradas - GFIP X GPS.

INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO
Ao informar o número da Intimação para Pagamento - IP o contribuinte terá acesso ao Extrato Demonstrativo das Divergências Apuradas no batimento dos valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP e os recolhidos em Guia da Previdência Social - GPS, assim como, a opção de emitir as GPS no valor total ou somente a parcela da rubrica segurados para recolhimento à vista destas divergências até a data de vencimento da IP.

Dentro do prazo de vencimento da IP, é facultado ao contribuinte optar pelo pagamento parcelado das divergências apuradas, nos termos e condições da legislação pertinente.

Maiores informações sobre o pagamento parcelado, documentação exigida e formulários a serem preenchidos e assinados pelo contribuinte poderão ser obtidas pela Internet, no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br ou na Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil indicada na IP.

DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA RECEITA FEDERAL
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Formularios.htm

Buscar “Receita Previdenciária” e selecionar o formulário desejado

Valores descontados dos segurados não são passíveis de pagamento parcelado. Manifestando interesse no recolhimento à vista destes valores, o contribuinte deverá emitir, neste site, GPS específica da rubrica segurados ou dirigir-se ao endereço indicado na IP para adoção dos procedimentos necessários.

IMPORTANTE: O não pagamento das divergências até o prazo de vencimento da IP implicará a formalização do Débito Confessado em GFIP - DCG para inscrição na dívida ativa e cobrança judicial.





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