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11/09/2008 - Prorrogação da licença maternidade mediante concessão de incentivo fiscal
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A nova lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10/09/2008.

De acordo com o texto, as empresas podem, facultativamente, estender o direito à licença por mais dois meses para suas funcionárias. Caso optem pelo prazo maior, as empresas deverão pagar o salário e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento, mas poderão descontar o valor do Imposto de Renda.

A empregada que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada, e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito também vale para as empregadas que adotarem uma criança.

Para ter a licença maior, a trabalhadora terá que solicitá-la até o final do primeiro mês após o parto.

Referida Lei só começará a valer em 2010, uma vez que o Governo precisa fazer uma estimativa de renúncia fiscal, que só será incluída na proposta orçamentária de 2010, posto que a de 2009 já foi aprovada, de acordo com a Casa Civil.






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