O Ministério da Previdência Social através da Lei no 11.430/06, regulamentado pelo Decreto n. 6.042/07, alterou significativamente as relações de trabalho quanto à responsabilidade das empresas nas doenças e nos acidentes de trabalho. Através dessa e de outras legislações complementares, foi criado o Nexo Técnico Epidemiológico-NTEP e o Fator Acidentário de Prevenção-FAP e com isso o reenquadramento na tributação do Seguro de Acidentes do Trabalho-SAT de cada empresa. O novo sistema de cobrança entrará em vigor em janeiro de 2009. No próximo dia 1º de setembro o INSS divulgará o valor da nova tributação. Visando instrumentalizar e dirimir dúvidas das empresas e empresários, o Centro Brasileiro de Segurança e Saúde Industrial realizará no dia 11 de setembro o Seminário Prova e Contraprova do Nexo Técnico Epidemiológico-NTEP em São Paulo com a presença do Dr. Wladimir Novaes Martinez, considerado o maior especialista em direito previdenciário de nosso país. Veja entrevista - http://www.cbssi.com.br/noticia_waldimir.htm (abaixo reproduzida)
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Entenda sobre NTEP / FAP e SAT
Perguntas e respostas dadas pelo Dr. Wladimir Novaes Martinez, Advogado Especializado em Direito Previdenciário, Autor de mais de 50 Obras Previdenciárias e Comendador do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo – IAPE
O que é NTEP?
NTEP é uma sigla que designa o Nexo Técnico Epidemiológico. Foi criado pela Lei n. 11.430/06 e regulamentado pelo Decreto n. 6.042/07. Entrou em vigor em 1º.04.07. Quer dizer uma relação (ilação, conclusão, entendimento) lógica entre uma causa e um efeito. Causa: ambiente laboral insalubre. Efeito: doença ocupacional do trabalhador. Exemplo: se uma empresa tem uma máquina ruidosa (barulhenta), produzindo acima de 85 db(A), e o trabalhador que foi admitido hígido (saudável) na empresa apresenta disacusia (surdez), entende-se que ela foi adquirida nessa empresa e daí sobrevém um mundão de desdobramentos, responsabilidades e conseqüências para o trabalhador, a empresa, INSS e para o MTE. Coisa muito séria. O segurado não tem de provar que houve o NTEP, quem declara a sua presença é a Perícia Médica do INSS, quando o trabalhador pede auxílio-doença. Cabe à empresa, se for o caso, fazer a contraprova. Não é fácil.
Quais as principais mudanças que essa norma traz?
As mudanças são: a) inversão do ônus da prova; antes o segurado tinha que provar que adquiriu a doença no serviço, agora o INSS diz que foi ali que ele ficou doente. b) Se a empresa não provar que não tem culpa, arca com conseqüências seriíssimas de variada ordem; c) As empresas têm de tomar cuidado na admissão para apurar se o trabalhador não está sendo contratado com incapacidade adquirida preteritamente, fazer um bom exame admissional e saber um pouco de sua vida pessoal.
Essas mudanças beneficiarão quem? O empregador ou o empregado?
As mudanças beneficiam o trabalhador e se as empresas seguirem a lei vão beneficiar o INSS. O empregador, se não tomar cuidados, sofrerá as ações.
Qual a importância de organizar e participar um evento para falar sobre o tema?
Quem organiza um evento dessa natureza está tentando explicar as empresas as suas responsabilidades, ajudá-las a encontrar o melhor caminho, resolver os problemas.
Qual a importância de uma empresa participar desse evento?
Como estas questões são VARIADÍSSIMAS, COMPLICADÍSSIMAS E DISCUTIDÍSSIMAS, é importante ouvir vários expositores para encadear as idéias. Quem não tem INFORMAÇÃO pode sofrer seriíssimas conseqüências e ter muitas dores de cabeça.
Fale um pouco sobre o livro do senhor. Do que fala?
Meu livro "PROVA E CONTRAPROVA DO NEXO EPIDEMIOLÓGICO", o primeiro a ser publicado sobre o assunto no País, expõe o que é o NTEP, seu conceito, desdobramentos, responsabilidades, orientações, enfim quase tudo sobre o assunto. Um livrinho bom e barato, que iniciará os neófitos na matéria.
Como será a sua palestra no Seminário Prova e Contraprova do Nexo Técnico Epidemiológico- NTEP?
Minha palestra tratará da novidade: a substituição do nexo causal (que todo mundo conhecia - relação de causa e efeito normal - pelo nexo epidemiológico, ou seja, um tratamento epidemiológico das doenças ocupacionais. Vou dar um exemplo claríssimo: nos bancos existe muita digitação e muita LER (Lesão por Esforço Repetitivo). Se um bancário requerer um auxílio-doença no INSS e alegar a LER, a Perícia Médica entenderá que foi adquirida digitando e a responsabilidade é do banco. Mas, olhe, e se a pessoa é quem faz o cafezinho e nunca digitou, mas tricoteia em casa, como é que fica? O banco não tem culpa. E aí, PARTICIPE DO EVENTO E VOCÊ TERÁ A RESPOSTA!!!
Quais as mudanças em valores que serão modificadas com essa mudança na lei?
Quando a Perícia Médica do INSS declarar a existência do NTEP, as empresas assumem um enorme encargo. Civil: podem ter de pagar uma indenização, se caracterizada a culpa pela doença ocupacional. Trabalhista: Podem ter de garantir o emprego do trabalhador por 12 meses e recolher o FGTS enquanto perdurar o auxílio-doença. Podem ser multadas pelo MTE. Se o INSS entender que está presente a negligência, as empresas podem sofrer uma ação regressiva para a autarquia recuperar o que gastou com o segurado.
Quanto as empresas pagavam e quanto pagarão agora?
Em termos de SAT, se ele for flexibilizado, poderá passar de 1% para 2%; de 2% para 4% e de 3% para 6% (se dobrarem os acidentes). Mas, também pode passar de 1% para 0,5%, de 2% para 1% e de 3% para 1,5% (asse diminbuirem os acidentes). Alíquotas aplicadas à folha de pagamento dos salários.
Esse valor que as empresas pagam é referente a que? Esse valor é revertido em beneficio para o empregado?
Tais contribuições do seguro de acidentes do trabalho (SAT) destinam-se a custear a previdência social e um modo geral e as prestações acidentárias em particular.
QUER DIZER, SEM EXAGERO, o NTEP é importante e as empresas precisam conhecê-lo com profundidade.
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