RFB e PGFN permitem o pagamento de débitos de contribuições previdenciárias sobre PLR com descontos relevantes
Os débitos de contribuições previdenciárias exigidos sobre programas de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, sob discussão em contencioso administrativo ou judicial, poderão ser quitados com descontos de até 50% sobre o valor principal (inclusive), multas e juros. “Publicado no último dia 18 de maio, o Edital nº 11/2021 instituiu nova modalidade de Transação Tributária que alcança créditos tributários constituídos pelo Fisco Federal que envolvam a discussão acerca da incidência, ou não, de contribuições previdenciárias sobre o pagamento de PLR a empregados (“PLR-Empregados”) e a diretores sem vínculo empregatício (“PLR-Diretores”)”, explica o advogado André Alves de Melo, sócio em Tributário do Cescon Barrieu.
Essa é a primeira Transação Tributária que tem por objeto débitos de litígios decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica e possui um grande avanço em relação às demais modalidades de transação, que é o desconto sobre o principal.
O tema é objeto de controvérsia entre Fisco e Contribuintes há bastante tempo, em função da divergência acerca do preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 10.101/2000 para que os valores pagos a tal título não sejam tributados.
A Lei 10.101/2000 foi modificada pela Lei 14.020/2020, com mudanças favoráveis aos contribuintes como o prazo para aprovação do plano e a necessidade de negociar com o sindicato.
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