Simples Nacional – Prorrogação do vencimento PA 03 a 05/2021
As datas de vencimento, dos PA março, abril e maio, do Simples Nacional e do MEI, ficam prorrogadas, nos termos da Resolução CGSN Nº 158/2021, da seguinte forma:
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
Os sistemas PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos.
Em relação ao MEI, a geração de DAS para PA a partir de 03/2021 permanecerá indisponível até a conclusão dos ajustes.
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