Prorrogação no prazo de recolhimento da Contribuição Previdenciária
Foi publicada no D.O.U, em edição extra do dia 03/04/2020, a Portaria ME nº 139, de 03 de abril de 2020, prorrogando o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente
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