Lembramos que, com a publicação da IN RFB nº 1.891/2019, o valor mínimo das parcelas para parcelamentos efetuados a partir de 01 de outubro de 2019 foi reajustado conforme descrito no art. 10 da referida IN:
Art. 10. O valor de cada prestação será obtido mediante divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informado no requerimento, observados os limites mínimos de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; ou
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), quando:
a) o devedor for pessoa jurídica;
b) o débito for relativo a obra de construção civil, de responsabilidade de pessoa física ou jurídica; ou
c) se tratar do parcelamento previsto no art. 10-A da Lei nº 10.522, de 2002.
==================================================================================
Divulgamos que, a partir de 01 de janeiro de 2020, o CAC-Porto Alegre terá novo horário de atendimento presencial, das 9 às 17 horas.
==================================================================================
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.
|