18/06/2019 - DECRETO 54.671/2019
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS):
Alts. 5065 e 5066 - Prevê, em relação aos saldos apurados em decorrência do ajuste do imposto pago substituição tributária, a possibilidade de (Lv. I, art. 37, nota 04, e Lv. III, art. 25-C):
a) compensação com saldos do imposto próprio do mesmo estabelecimento;
b) transferência do valor a restituir a outro estabelecimento do mesmo contribuinte localizado neste Estado.
(Publicado no D.O.E. de 18/06/19, pág. 10)
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