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31/01/2019 - DCTFWEB
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Foi publicada no DOU de 4/12/2018, a IN RFB nº 1.853/2018, alterando a IN RFB nº 1.787/2018 quanto às regras relativas ao cronograma da DCTFWeb.
Com isso a declaração deverá ser entregue em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

a) a partir de abril/2019, para as entidades empresariais com faturamento abaixo de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016, exceto as optantes pelo Simples Nacional em 1º/7/2018 e as optantes pela antecipação da utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução CDES nº 2/2016; e

b) a partir de outubro/2019, para os sujeitos passivos não enquadrados nos demais grupos, exceto órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, e suas autarquias e fundações, e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, para os quais a entrega será estabelecida futuramente em norma específica.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.

Essa forma de comunicação é de uma única via. Dúvidas deverão ser sanadas através dos canais oficiais como o sítio da RFB na internet, plantão telefônico, através dos telefones (51) 3228.2802 ou 3224.7316 (12:00 às 18:00) ou atendimento presencial nas unidades.





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