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16/07/2008 - Terceirização de mão-de-obra pode gerar passivo trabalhista
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Empresas que optaram pela terceirização da mão-de-obra estão sendo surpreendidas por um passivo trabalhista de que elas imaginavam ter se livrado. Decisões da Justiça comprovam que qualquer empresa que mantém contratos com terceiros pode ser condenada a arcar com todos os encargos trabalhistas desses funcionários. No Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), há milhares de ações, em grau de recurso, que deram ganho de causa a trabalhadores demitidos nas mais diversas áreas: têxtil, telefonia, energia elétrica, bancos, montadoras. Nenhuma empresa até agora escapou das sentenças condenatórias da Justiça do Trabalho. A situação é tão grave que até o condomínio onde moramos pode ter que arcar com os encargos trabalhistas dos funcionários que prestam serviço de conservação e limpeza para o prédio, em caso de falência ou inadimplência da empresa responsável.

Uma das quedas-de-braço mais recentes na Justiça está sendo travada contra a Cia. do Terno, empresa mineira que está respondendo a um processo judicial que atribui a ela responsabilidade solidária nas ações trabalhistas de ex-funcionários da confecção MG Indústria e Comércio Ltda., localizada em Pouso Alegre, no Sul de Minas, fornecedora de ternos, calças e blazers para a empresa por dois anos. O prejuízo da Cia. do Terno com os processos pode chegar a R$ 1,5 milhão, calcula o presidente da empresa, Pedro Paulo Drummond. “Fomos clientes deles até 2007. Perdemos todas as ações em primeira instância, mas vamos recorrer ao TRT. A fábrica também fornecia para mais de 50 empresas. Por que a Justiça está responsabilizando só a gente?”, questiona Pedro Drummond. “Essa indústria de confecção foi nossa fornecedora e quebrou, e agora estamos sendo arrolados em um processo que nos coloca na condição de mantenedor da fábrica e com a obrigação de zelar pelo recolhimento dos impostos do fornecedor. Se existe responsabilidade solidária dos clientes, por que as outras empresas compradoras também não estão envolvidas?”, questiona.

O empresário está indignado com a situação e tomou a decisão de cancelar todos os contratos com fornecedores de Minas Gerais, transferindo os pedidos para empresas do Paraná e Espírito Santo. A produção destinada à Cia. do Terno gera cerca de mil empregos diretos em confecções instaladas em Minas Gerais. A MG Indústria e Comércio Ltda. faliu em abril. Segundo a Cia. do Terno, depois de dois meses consecutivos sem pagar os salários dos 90 trabalhadores, a fábrica foi fechada por decisão judicial e deixou um grande passivo trabalhista pelo não-recolhimento de impostos. Conforme Drummond, o dono da confecção, Marcos Domingos, está foragido e responde a 12 mandados de prisão. No entendimento da Justiça, a empresa deve arcar com o prejuízo e cobrar ressarcimento dos outros fornecedores envolvidos.

Para Julian Faria, advogado especialista em direito do trabalho, se várias empresas se beneficiaram da mão-de-obra, não poderia haver condenação do pagamento dos encargos trabalhistas para uma só empresa. “Em regra, todas as empresas compradoras têm as mesmas responsabilidades solidária ou subsidiariamente, independentemente do poder econômico. A única exceção é quando há contrato de exclusividade”, esclarece. A reportagem do Estado de Minas tentou entrar em contato com Fernando Luiz de Andrade, advogado do Sindicato da Indústria de Calçados e Vestuário Pouso Alegre e região (Sindicavespar), mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.






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