Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS):
Alt. 5008 – Estabelece 31/12/20 como prazo limite para emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF, conforme especifica. (Lv. II, art. 26-C, § 2º, "a")
(Publicado no D.O.E. de 21/12/18, 2ª edição, pág. 16)
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