26/12/2018 - 15.238/2018
ICMS
Art. 1º:
I - Prorroga até 31/12/20, as seguintes alíquotas de ICMS, nas operações internas com as seguintes mercadorias (Art. 12, § 17, "caput"):
a) 27%, cerveja, ficando mantida a alíquota em 25%, enquanto incidir o adicional de alíquota do AMPARA/RS;
b) 30%, em relação às seguintes mercadorias e prestações de serviços:
1 - energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 kW por mês, residencial;
2 - gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis;
3 - serviços de comunicação;
c) 20%, refrigerante;
d) 18%, alíquota básica.
II - Prevê que, antes de 31/12/20, o Poder Executivo revisará a carga tributária de ICMS vigente, com o objetivo de propor a implementação de uma nova política de alíquotas do imposto. (Art. 12, § 19)
(Publicado no D.O.E. de 26/12/18, pág. 10).
|