REFAZ 2018: Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS
Parcelamento pela Internet:
Contribuintes com senha [e-CAC] (Obs: O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador)
Contribuintes sem senha (PF ou PJ sem inscrição estadual no RS ou com todas as inscrições baixadas, Produtor Rural) [Público]
Rio Grande do Sul institui novo programa de recuperação de ICMS devido por empresas
Regulamentado pelo Decreto nº 54.346/2018, o Refaz 2018 é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas.
Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.
Podem aderir ao Refaz 2018 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de abril deste ano.
O prazo para adesão e pagamento da inicial ou da primeira parcela vai até 26 de dezembro de 2018.
QUITAÇÃO
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem quitar seus débitos com redução de 100% das multas por infração material ou moratória, enquanto as empresas da categoria Geral (não optantes pelo Simples) têm, nestes casos, redução de 85%. Independente da categoria da empresa, na quitação, a redução dos juros é de 40% e a redução das multas por infração formal é de 50%.
PARCELAMENTO
Para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2018 proporciona abatimento de 40% dos juros e oferece uma escala de redução das multas conforme o período de pagamento. Quanto menor o número de parcelas (que podem ser em até 120 vezes), maior a redução das multas.
Além disso, a primeira parcela será reduzida conforme o percentual de desconto previsto do valor das multas nos casos de quitação, que são maiores (100%, 85% ou 50%). Logo, quanto maior o valor pago na inicial até 26 de dezembro de 2018, maior será o desconto obtido pelo contribuinte em relação às multas.
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