Destacamos informações importantes, referentes ao Simples Nacional:
Emissão da parcela com redução do Pert-SN e do Pert-MEI
Os contribuintes que fizeram adesão ao Pert-SN e ao Pert-MEI no mês de junho/2018 e que quitaram integralmente os 5% correspondentes à entrada do Programa, até o final de outubro/2018, deverão emitir, a partir de 19 de novembro de 2018, as parcelas com redução, de acordo com a modalidade selecionada no momento da adesão.
Para os que fizeram a adesão no mês de julho/2018, a emissão da parcela começará em 17 de dezembro de 2018, desde que a entrada tenha sido quitada até o final de novembro/2018.
Não será possível a alteração da modalidade de parcelamento. O contribuinte terá que confirmar os débitos, mais uma vez, antes de prosseguir para a emissão da parcela.
Agendamento da opção pelo Simples Nacional
A funcionalidade para agendamento da opção pelo Simples Nacional já está disponível desde 1º/11/2018. O contribuinte poderá, até 28/12/2018, solicitar o agendamento e antecipar as verificações de pendências.
Não havendo pendências, a solicitação para 2019 já estará confirmada e, em 1º/1/2019 será gerado automaticamente o registro da opção pelo SN.
Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito, mas o contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até 28/12/2018.
Não haverá agendamento para opção pelo Simei e empresas em início de atividades.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.
Essa forma de comunicação é de uma única via. Dúvidas deverão ser sanadas através dos canais oficiais como o sítio da RFB na internet, plantão telefônico, através dos telefones (51) 3228.2802 ou 3224.7316 (12:00 às 18:00) ou atendimento presencial nas unidades.
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