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22/11/2018 - Você sabia que em Janeiro de 2019 o uso da NFE ( Nota Fiscal Eletrônica ) é OBRIGATÓRIO para todo o varejo, independente do valor do faturamento ??
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Você sabia que em Janeiro de 2019 o uso da NFE ( Nota Fiscal Eletrônica )
é OBRIGATÓRIO para todo o varejo, independente do valor do faturamento ??

O governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) ,
postergando para 1º de janeiro de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por
ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e).
Todas categorias que fatura acima, já implantaram. A mudança para 2019 para essas empresas do setor do varejo,
que estão enquadradas no Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à internet em
regiões do interior. A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de outros modelos do documento entregue
ao consumidor, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.

“Além das dificuldades técnicas pela ausência de sinal de internet em determinas áreas, a mudança do equipamento
sempre representa um custo adicional em um momento em que a economia dá os primeiros sinais de recuperação”,
ponderou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. Ele salientou que a postergação para 2019 repete o tratamento
já dispensado aos pequenos produtores rurais, que igualmente não tinham como emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica)
pelas mesmas restrições técnicas.

A NFC-e diferencia-se dos demais modelos pela inclusão do QR-Code, um código bidimensional que permite ao
consumidor consultar de maneira instantânea informações completas sobre a compra realizada. Com alta capacidade
para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera
fotográfica e acesso à internet.



O QUE É A NFE-c ( NOTA FISCAL ELETRÔNICA AO CONSUMIDOR )

A NFE-c substitui as notas fiscais de venda ao consumidor, tais como a Nota Fiscal Modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por ECF.
Além de promover mais segurança nas transações, uma das principais características da NFE é que dispensa o uso da impressora
fiscal (com lacre), onde o Certificado Digital e uma impressora térmica, realizam o trabalho de validação e impressão do
cupom Fiscal Eletrônico.







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