ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Dispõe sobre a não incidência de ICMS nas saídas de livros eletrônicos ("e-books"), inclusive os dispositivos ou suportes especializados na leitura e armazenamento de obras digitais e confeccionados para esse fim ("e-readers"), não estando incluídos os aparelhos multifuncionais, tais como computadores, "tablets" e telefones celulares (Tít. I, Cap. II, 1.2, "c").
(Publicado no D.O.E. de 24/10/18, pág. 16)
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