Introdução
Origem
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:
ABRASCA
http://www.abrasca.org.br
APIMEC NACIONAL
http://www.apimec.com.br
BOVESPA
http://www.b3.com.br/pt_br
Conselho Federal de Contabilidade
http://www.cfc.org.br
FIPECAFI
http://www.fipecafi.org
IBRACON
http://www.ibracon.com.br
Em função das necessidades de:
Convergência Internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);
Centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);
Representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).
Criação e Objetivo
Criado pela Resolução CFC 1.055 de 2005, o CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".
Características Básicas
O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;
O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;
As seis entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;
Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração.
Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos: Banco Central do Brasil;
Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
Secretaria da Receita Federal;
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados.
Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.
Produtos do CPC:
Pronunciamentos Técnicos;
Orientações; e
Interpretações.
Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas.
As Orientações e Interpretações poderão, também, sofrer esse processo.
Estrutura
Assembléia dos Presidentes das Entidades: elegem os membros do CPC (representantes das seis entidades), com mandatos de quatro anos (exceto metade dos primeiros membros, com dois anos); Podem, por 3/4 de seus membros, indicar outros membros do CPC; Podem alterar o Regimento Interno do CPC.
De Operações;
De Relações Institucionais;
De Relações Internacionais;
Técnica.
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