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11/10/2018 - MUDANÇA PRAZOS ESOCIAL
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Cronograma de Implantação


1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

Tabelas: 08/01/2018
Não Periódicos: 01/03/2018
Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
SST: julho/2019

2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Tabelas: 16/07/2018
Não Periódicos: 10/10/2018
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
Substituição GFIP FGTS: abril/2019
SST: janeiro/2020

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020

4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:

Tabelas: janeiro/2020
Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
SST: janeiro/2021
Principais dúvidas
1) Quem tem direto a enviar as informações mediante código de acesso? Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital. São eles:

a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até 01 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e

c) O contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

2) Quando deverei entregar o eSocial de uma empresa que não possui movimentação (não possui retirada de pro labore e também não possui funcionários)? As empresas sem movimentação no início do eSocial deveram enviar os dados cadastrais de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo leiaute do eSocial, entre o dia 16/07/2018 até o prazo limite que será em 30/09/2018, para as empresas contempladas na segunda fase.

A empresa deverá fazer a informação de indicativo de “SEM MOVIMENTO” na primeira folha de pagamento enviada ao eSocial que será para as empresas da segunda fase na competência de novembro de 2018, podendo enviar até o dia sete de dezembro, se este recair em dia útil, caso recaia em dia não útil a empresa deverá antecipar a entrega do evento S-1299 de (Fechamento dos Eventos Periódicos), onde ocorre o cumprimento da obrigação acessória previsto em lei.

Cabe salientar que esta última operação de fechamento com indicativo de sem movimento do evento S-1299 deverá ser enviado obrigatoriamente toda competência de Janeiro de cada ano, enquanto a empresa permanecer nesta condição, a empresa tem que enviar também a DCTFWeb sem movimento a partir da competência de 01/2019 para estas empresas.

Opção de envio em novembro: O inciso I da Resolução nº 4/2018 prevê a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações cumulativamente das fases um e dois, juntamente com a fase três, tudo na competência de novembro de 2018.

3) Para o e-Social, quais tabelas do Simples Nacional se enquadram em cada Classificação Tributária?

Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída: São as empresas enquadradas nos anexos I, II, III ou V do Simples Nacional.

Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída: São as empresas enquadradas exclusivamente no anexo IV do Simples Nacional.

Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída: São as empresas enquadradas nos anexos I, II, III ou V concomitante com o anexo IV do Simples Nacional.

4) O ponto eletrônico está inserido no eSocial também? Precisaremos enviar algo do ponto eletrônico? Por enquanto, somente o cadastro de horários. O ponto dos colaboradores não será exigido neste primeiro momento, no entanto a empresa deverá in-formar no evento S-1005 de cada estabelecimento qual tipo de ponto vem utilizando.

5) Minha empresa atualmente tem dois estagiários com contrato fir-mado é de uma empresa interveniente, quem deverá informar as in-formações ao eSocial? A informação deverá ser enviada pelo responsável de entregar os eventos aos eSocial, como os setores de departamento pessoal responsável da em-presa que contratou o estagiário.

6) Atualmente tenho empresas enquadras como ME e EPP preciso ter menores aprendizes em razão do eSocial, pois ele pergunta para to-dos os estabelecimentos de minha empresa, o que devo fazer nesta situação? De acordo com o art. 14 do Decreto nº 5.598/2005 as ME e EPP estão dis-pensada de contratar menor aprendiz, desta forma deverá informar que esta dispensada de acordo com a Lei.

7) É preciso cadastrar a carga horária para os funcionários que são horistas na minha empresa? Sim. O fato da empresa pagar o funcionário por hora não dispensa a empresa de ter que firmar um horário fixo para estes empregados.





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