Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) entra em produção
2/10/2018 - O CAEPF reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.
A Coordenação Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) informa que o CAEPF entrou em produção em 1/10/2018.
Para consultar, inscrever e alterar os dados do CAEPF, o usuário RFB deve acessar o Portal de Cadastros. Já o contribuinte poderá acessar o cadastro por intermédio do e-CAC.
1. O que é o CAEPF?
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública.
2. Obrigatoriedade de Inscrição no CAEPF
No interstício entre 1° de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa. Nesse período, a matrícula CEI continua sendo obrigatória. A partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF substituirá definitivamente a matrícula CEI.
3. Quem está obrigado a se inscrever?
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212 de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
§ Que possua segurado que lhe preste serviço;
§ Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
§ Pessoa Física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
§ Produtor Rural contribuinte individual.
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212 de 1991.
ATRFB Mauro Ribeiro
Agente da RFB em Gravataí
F. 3497-5185
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