Desconto da contribuição sindical deve ser autorizado individualmente pelos trabalhadores
Um despacho do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Eduardo Anastasi, publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (1º), torna sem efeito a Nota Técnica nº 02/2018/GAB.SRT do dia 16 de março deste ano. Medida confirma posição de que o desconto da contribuição sindical deve ser autorizado individualmente pelos trabalhadores
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