A partir de 5/6/2018, no e-CAC, por meio de código de acesso ou certificado digital, o
contribuinte pessoa física ou jurídica poderá emitir o Relatório de Inclusão no Cadin Sisbacen pela RFB,
permitindo sua autorregularização, sem necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para acesso à informação através de Procuração RFB ou Eletrônica, foi criado o serviço específico Consulta Pendências -
Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB.
No e-CAC, o novo serviço estará disponível na aba Certidão e Situação Fiscal, serviço
Consulta Pendências - Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.
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