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25/03/2018 - Prorrogado o início da obrigatoriedade da NFC-e
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Decreto nº 53.864, de 28.12.2017

- DOE RS de 29.12.2017 -



Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).



O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,



Decreta:



Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:



ALTERAÇÃO Nº 4931 - No Apêndice XLIV, é dada nova redação ao item VII, conforme segue:



ITEM

CONTRIBUINTES

DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

"VII

Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00

01.01.2019"



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.



PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.



JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.



Registre-se e publique-se.



FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.






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